
26/08/2010
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta noite a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Ainda sem julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, o ministro relator Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado a suprema corte afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.
Agora, o ministro Carlos Ayres Britto deve levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos e partidos políticos.
O que está suspenso é parte do artigo 45 da Lei das Eleições que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
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